Quando uma empresa de grande porte ou com planos de crescimento robustos inicia a busca por uma nova sede, hub logístico ou unidade industrial, a dificuldade em encontrar um imóvel que se alinhe perfeitamente às suas especificações operacionais e estratégias de longo prazo é um obstáculo comum.
Para solucionar essa incompatibilidade estrutural, o mercado de locação built-to-suit — termo inglês que significa "construído para servir" — se consolidou como a solução ideal.
O Built-to-suit (BTS) é um modelo de locação atípica onde o imóvel é integralmente construído ou reformado pelo locador, seguindo o projeto e as especificações técnicas detalhadas do locatário. A principal vantagem é a previsibilidade e a praticidade: a empresa recebe um ativo imobiliário 100% customizado, sem a necessidade de dispender capital em obras de construção.
Neste artigo, você encontrará um guia completo sobre essa modalidade:
- Built-to-suit no Brasil: o que diz a Lei do Inquilinato.
- BTS é um contrato atípico de locação?
- Como funciona o Built-to-suit na prática: etapas e due diligence.
- O contrato de BTS: prazos, multas e a mitigação de risco.
- LocX: a solução completa para o seu projeto de expansão.
Aproveite a leitura!
Built-to-suit no Brasil: o que diz a Lei do Inquilinato (Lei nº 12.744/2012)
O modelo Built-to-suit surgiu nos Estados Unidos, notoriamente popularizado pelo Walmart, que buscou uma solução para ter filiais customizadas sem imobilizar grandes volumes de capital na construção. Como modalidade de locação, o BTS é relativamente recente no Brasil. Sua regulamentação formal ocorreu em 2012 com a promulgação da Lei n.º 12.744, que incluiu o Art. 54-A na Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91).
A criação dessa legislação foi crucial porque o Built-to-suit configura um contrato de locação atípico. Isso significa que ele possui características específicas que o diferenciam dos contratos de locação padrão, sendo as principais:
- Recuperação do Investimento: O valor do aluguel é composto não apenas pela remuneração do uso do imóvel, mas também pelo valor investido pelo locador em obras e reformas, que é amortizado ao longo do prazo contratual.
- Prazos Longos e Irrevogáveis: O locador só pode reaver a propriedade após o término do contrato, garantindo ao locatário o uso do ativo pelo prazo necessário para a amortização.
- Cláusula de Renúncia à Revisão: Devido à complexidade e ao investimento inicial envolvido, é comum que as partes pactuem a renúncia ao direito de revisão do valor do aluguel (Ação Revisional) durante a vigência do contrato.
Apesar de contar com essa legislação específica, o contrato de BTS deve cumprir os termos gerais da Lei do Inquilinato. É vital que o locatário cumpra todas as condições contratuais acordadas, sob pena de multas severas e possibilidade de despejo.
Built-to-suit é um contrato atípico de locação?
Sim, o Built-to-suit (BTS) é classificado como um contrato atípico de locação. Sua atipicidade reside no fato de que o locador assume a obrigação principal de investir na construção ou reforma do imóvel, seguindo as especificações rigorosas do locatário.
Na prática, o processo envolve:
- Investimento Amortizado: O locador (ou investidor) financia o projeto, e o valor do aluguel mensal é calculado para cobrir o custo de uso do imóvel mais a amortização desse investimento ao longo do prazo contratual.
- Prazos Longos: Os contratos de BTS são tipicamente de longo prazo (geralmente de 10 a 20 anos) para diluir o custo do investimento e garantir a rentabilidade do locador.
- Risco de Vacância e Customização: O locador assume o risco de que, ao término do contrato, o imóvel pode ser excessivamente customizado (o que é chamado de ativos single purpose). Essa alta customização pode dificultar uma locação futura para outro segmento, um fator que deve ser precificado no aluguel e mitigado na fase de projeto.
Para o locatário, esse formato garante a segurança de que o imóvel não será alvo de ações revisionais e estará pronto para operar imediatamente.
Como funciona o Built-to-suit na prática: etapas e due diligence
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Para iniciar o processo de Built-to-suit, é crucial que a empresa locatária tenha uma definição clara da estrutura demandada, pois somente a partir dela é possível dar sequência ao projeto. O processo não é uma simples locação, mas uma parceria complexa que se desenrola em etapas bem definidas:
Prospecção e estudo de viabilidade:
A etapa inicial envolve a prospecção do terreno ou imóvel existente. Todos os dados do imóvel são relevantes para o projeto de BTS, desde o tamanho do terreno prospectado até o projeto de edificação.
Due Diligence:
Esta é a etapa mais crítica. Antes de firmar o compromisso, é imprescindível realizar uma análise completa (due diligence) da viabilidade técnica, legal e mercadológica do projeto. Isso inclui a avaliação imobiliária , a vistoria do imóvel e a análise de custo de ocupação sustentável. A falta de um due diligence rigoroso aumenta o risco de vacância ou custos não previstos.
Desenvolvimento do projeto:
Com o terreno validado, desenvolve-se o projeto sob medida, personalizado de acordo com as especificações e necessidades operacionais da locatária.
Contratação e formalização:
Firma-se o contrato atípico de BTS, considerando os prazos, valores de pagamento e a amortização do investimento em obras e reformas.
Construção e entrega:
O contrato de BTS é um instrumento jurídico que visa proteger o investimento de longo prazo do locador e garantir a estabilidade operacional do locatário.
O contrato de Built-to-suit: prazos, multas e a mitigação de risco
O contrato de BTS é um instrumento jurídico que visa proteger o investimento de longo prazo do locador e garantir a estabilidade operacional do locatário.
Prazos e rescisão
O contrato de BTS normalmente tem duração de 10 a 20 anos, mas não tem limite máximo nem mínimo estipulado em lei. A principal característica é a blindagem contra a rescisão:
- Locador: O locador ou investidor não pode reaver seu imóvel antes do fim do contrato.
- Locatário: O locatário pode denunciar o contrato, desde que arque com a multa pactuada. Essa multa não pode exceder a soma das prestações a vencer, conforme estabelecido pela Lei n.º 12.744/2012.
Riscos a serem mitigados
Embora as vantagens sejam evidentes, o BTS apresenta riscos para ambas as partes que devem ser tratados no contrato:
Análise de riscos contratuais
Entenda as desvantagens e os impactos para cada parte em contratos atípicos (Ex: Built to Suit).
Locador (Dono do Imóvel)
Risco de inadimplência do inquilino (art. 11 da Lei 8.245/91) e risco de alta vacância após o término (imóvel customizado demais - *single purpose*).
Locatário (Inquilino)
Alto custo financeiro para a customização inicial e a impossibilidade de solicitar **ação revisional** do valor do aluguel.
É imprescindível transparência e seriedade de ambas as partes com o contrato, evitando assim, possíveis imprevistos que possam gerar algum tipo de prejuízo.
Quais segmentos optam pelo Built-to-suit (e por quê)
O Built-to-suit é uma forma de locação normalmente usada por grandes empresas de segmentos que necessitam de um imóvel altamente especializado, moldado às suas necessidades e ao seu serviço ofertado.
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Os principais segmentos que optam por essa modalidade de imóveis corporativos incluem:
- Varejo de Grande Porte e Supermercados: Necessitam de layouts específicos para áreas de venda, estoque refrigerado e logística de recebimento.
- Logística e Indústria: Exigem armazéns de grandes dimensões, pé-direito elevado, docas de carregamento e escoamento eficientes.
- Saúde e Labs: Hospitais, clínicas especializadas e laboratórios demandam infraestrutura complexa, como salas cirúrgicas, controle de temperatura e ambientes estéreis.
- Farmácias e Educação: Precisam de projetos que otimizem o fluxo de clientes e a localização em pontos estratégicos.
Imóveis feitos para esses segmentos normalmente não se encaixam facilmente para outros, o que reforça o motivo pelo qual os contratos de BTS precisam ser longos para mitigar o risco de vacância do locador.
LocX: a solução completa para o seu projeto Built-to-suit
O sucesso de um projeto Built-to-suit (BTS) está intrinsecamente ligado à expertise na viabilização de projetos e à precisão na gestão de contratos de longo prazo. A LocX atua como um parceiro estratégico com Soluções de Expansão , cuidando de toda a jornada para garantir um custo de ocupação sustentável:
- Viabilização e investidores: Contamos com um grupo de investidores para viabilizar a construção do espaço ideal para a sua empresa. Desenvolvemos projetos sob medida.
- Expansão com inteligência e due diligence: Cuidamos de toda a expansão do seu negócio com tecnologia de ponta, inteligência de mercado e uma análise completa (due diligence). Encontramos o ponto ideal para você crescer com estratégia, segurança e agilidade.
- Gestão contratual otimizada: Após a entrega do imóvel, você pode contar com os serviços de Professional Services da LocX para otimizar a gestão do contrato, cuidando da renovação e negociações de alteração.
Cases de sucesso em Built-to-suit
A experiência da LocX em projetos de BTS e Expansão abrange diversos segmentos:
Conclusão: a locação built-to-suit com garantia de expansão
O Built-to-suit (BTS) é, sem dúvida, a melhor alternativa para empresas que buscam imóveis 100% customizados, pois diminui os custos imobilizados e garante uma sede adequada para operar o negócio. Contudo, é uma locação atípica que exige expertise técnica no due diligence, na negociação dos prazos (10 a 20 anos) e na formalização do contrato para mitigar o risco de vacância e inadimplência.
O sucesso na locação BTS está em ter um parceiro que não apenas viabilize o capital, mas que gerencie o risco de ponta a ponta. A LocX oferece a combinação ideal de inteligência de mercado e o apoio de um grupo de investidores para construir o espaço ideal, com um custo de ocupação sustentável.
Leve sua expansão para o próximo nível com a segurança de quem é especialista em gestão de imóveis comerciais.



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