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9 Passos simples do contrato de locação de imóvel comercial

Confira uma explicação detalhada das cláusulas básicas de um contrato de locação de imóvel comercial.

Autor LocX Imóveis
Vitória Vilaverde
Publicadoem
19/11/2024
Categoria
Contratos
9 Passos simples do contrato de locação de imóvel comercial
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Contrato de locação de imóvel comercial

A locação comercial é um tipo de contrato de aluguel de imóvel onde o locatário utiliza o espaço para exercer sua atividade comercial. É muito importante que as cláusulas do contrato de locação comercial sejam claras e detalhadas para evitar problemas futuros entre as partes envolvidas. 

Neste artigo, vamos comentar as cláusulas básicas que devem estar presentes em um contrato de locação comercial. Confira um modelo de exemplo de um contrato de locação comercial 

Contrato de locação de imóvel comercial

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Identificação das partes:

É importante que o contrato de locação de imóvel comercial identifique de forma clara as partes envolvidas. Isso inclui o nome completo, o CPF ou CNPJ, o endereço e a razão social de ambas as partes.

LOCADOR: [Nome completo ou razão social do proprietário do imóvel], com sede na [endereço completo], inscrito no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], neste ato representado por [nome e qualificação do representante legal, se houver].

LOCATÁRIO: [Nome completo ou razão social do locatário], com sede na [endereço completo], inscrito no CNPJ/CPF sob o nº [número do CNPJ/CPF], neste ato representado por [nome e qualificação do representante legal, se houver].

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Objeto da locação: 

É necessário que o contrato de locação comercial especifique qual é o objeto do contrato, ou seja, o imóvel que será alugado. É importante que o contrato possua informações do endereço completo, a metragem do imóvel, a finalidade do uso e a forma de pagamento.

OBJETO: O LOCADOR, na qualidade de proprietário do imóvel, ora denominado IMÓVEL, localizado na [endereço completo do imóvel], cede ao LOCATÁRIO o direito de uso do imóvel, para o fim exclusivo de desenvolvimento de atividades comerciais.

BENFEITORIAS: O LOCATÁRIO poderá realizar benfeitorias no imóvel, desde que previamente autorizadas pelo LOCADOR e que estas agreguem valor ao imóvel, sendo vedado o direito de retenção do imóvel.

Prazo da locação:

A cláusula de prazo da locação é uma das mais importantes, pois ela define por quanto tempo o imóvel será alugado. É importante que as partes definam um prazo justo e que esteja de acordo com as necessidades de ambas as partes.

PRAZO: O prazo da presente locação é de [prazo da locação] meses, iniciando-se em [data de início] e terminando em [data de término].

Valor do aluguel: 

O contrato de locação comercial deve especificar o valor do aluguel, a data de vencimento e as condições de pagamento. É importante que as partes cheguem a um acordo justo e que esteja de acordo com as condições do mercado.

VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O LOCATÁRIO se compromete a pagar ao LOCADOR, pelo direito de uso do imóvel, o valor de R$ [valor da locação] (valor por extenso), mensalmente, até o dia [dia de vencimento do aluguel] de cada mês. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário em conta indicada pelo LOCADOR.

Obrigações das partes:

É importante que o contrato de locação de imóvel comercial especifique as obrigações de cada parte. De forma geral, o locador deve fornecer o imóvel em condições adequadas para o uso comercial. Enquanto o locatário deve cuidar do imóvel e pagar o aluguel em dia.

OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO: O LOCATÁRIO se obriga a utilizar o imóvel de acordo com a sua finalidade exclusivamente comercial, não podendo utilizá-lo para outros fins sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR. O LOCATÁRIO também se obriga a realizar a manutenção do imóvel e a devolvê-lo ao LOCADOR nas mesmas condições em que o recebeu.

OBRIGAÇÕES DO LOCADOR: O LOCADOR se obriga a entregar o imóvel em perfeitas condições de uso e conservação, bem como a realizar todas as obras necessárias para mantê-lo em boas condições, salvo aquelas decorrentes de uso normal.

Multa por atraso no pagamento: 

O contrato de locação comercial deve prever multa em caso de atraso no pagamento do aluguel, e o reajuste de contrato. Pois, é importante que a multa seja justa e proporcional ao atraso, e o reajuste dentro do valor legal estipulado por lei.

MULTA POR ATRASO: Em caso de atraso no pagamento do aluguel, o LOCATÁRIO estará sujeito a uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do aluguel, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

REAJUSTE: O valor do aluguel será reajustado anualmente, no mês de [mês de reajuste], pela variação do [índice de reajuste], ou outro que o substitua legalmente.

Rescisão do contrato: 

Sempre especifique as condições para a rescisão do contrato, tanto por parte do locador quanto do locatário. É comum que seja necessário um aviso prévio antes da rescisão do contrato.

RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido antes do término do prazo, desde que haja acordo entre as partes. Na falta de acordo, a parte que se sentir lesada deve procurar acordo judicial. 

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Devolução do imóvel comercial:

Detalhe as condições detalhadas para a devolução do imóvel, como a necessidade de reparos e a limpeza do imóvel. Isso evitará que você tenha prejuízos e arque com o valor de despesas indevidas. Por isso, sempre detalhe todas as possibilidades corriqueiras que podem ser um prejuízo. 

O locatário deverá devolver o imóvel comercial objeto deste contrato, no mesmo estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal e do desgaste natural.

O prazo para a devolução do imóvel comercial é de [XXX] dias corridos contados a partir do término do prazo contratual estabelecido no presente instrumento.

A devolução do imóvel comercial deverá ser feita no mesmo local em que foi entregue ao locatário. Isso é, devidamente limpo e desocupado, com a remoção de todos os bens e objetos pessoais do locatário, bem como de suas instalações e benfeitorias.

Caso o locatário não devolva o imóvel comercial nas condições estipuladas neste contrato, ele será responsável pelas despesas necessárias. Seja para a reparação dos danos causados ou a realização das reformas que se façam necessárias para a restauração do imóvel comercial ao seu estado original.

O locatário se responsabiliza por qualquer dano causado ao imóvel comercial durante o período de locação. Exceto aqueles decorrentes do uso normal e do desgaste natural.

Fica estabelecido que a devolução do imóvel comercial não exime o locatário do pagamento de eventuais valores em aberto. Seja referentes a aluguéis, taxas ou encargos incidentes sobre o imóvel comercial, que deverão ser pagos pelo locatário até a data da devolução do imóvel comercial.

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Confira alguns pontos de atenção destacados pelo advogado Jean Pereira, membro da nossa equipe jurídica, que devem ser observados no processo de um contrato imobiliário.

Disposições finais: 

O contrato de locação de imóvel comercial contém disposições finais, como a lei aplicável, o foro para resolução de conflitos e a data de assinatura do contrato.

Fica eleito o foro da comarca de [XXX] para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato.

E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Com isso, podemos concluir que um contrato de locação de imóvel comercial deve ser claro e detalhado. Sempre especificando as condições da locação, as obrigações das partes e as garantias exigidas.

É importante que as partes envolvidas busquem apoio jurídico na concepção das cláusulas. Pois, é comum ocorrer erros de dupla interpretação, ou, ausência de informações básicas. Confira como funciona a nossa consultoria imobiliária!

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Publicado em
19/11/2024
Categoria
Contratos
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