Inteligência financeira

Renegociou o aluguel? O que muda no IFRS 16 quando o contrato de locação é modificado

Quando a renegociação do aluguel é modificação do arrendamento no CPC 06 (R2), que taxa usar, quando entra no balanço e quanto muda o passivo.
Tipo de conteúdo
Guia
Data de publicação
15/10/2026
Renegociou o aluguel? O que muda no IFRS 16 e no CPC 06
Paulo Henrique - CEO LocX
Linkedin
A renegociação chega ao balanço no dia do acordo. A mesma economia no aluguel pode baixar ou aumentar a dívida, conforme o aditivo foi escrito.

No CPC 06 (R2), a versão brasileira da IFRS 16, uma renegociação que muda o valor, o prazo ou a área de um contrato de aluguel, sem que isso estivesse previsto nos termos originais, é uma modificação do arrendamento. Na maior parte dos casos, a empresa locatária recalcula o passivo de arrendamento com uma taxa de desconto nova, na data em que as partes concordam com a mudança (item 45). Quando a renegociação reduz o alcance do contrato, como na devolução de parte do imóvel, a baixa gera ganho ou perda no resultado (item 46).

‍

Para a área imobiliária, a consequência prática é que a renegociação chega ao balanço quando o acordo é fechado, e o tamanho do efeito depende de como o aditivo foi escrito. A mesma redução de 15% no aluguel pode baixar ou aumentar a dívida reportada, conforme venha ou não com prazo maior. A controladoria precisa ver a conta antes da assinatura, e não no fechamento.

Toda renegociação é uma modificação do arrendamento?

Não. O que decide é se a mudança já estava prevista no contrato. O pronunciamento define a modificação como a alteração no alcance do arrendamento ou na contraprestação que não fazia parte dos termos e condições originais (Apêndice A).

‍

EventoÉ modificação?O que o CPC 06 (R2) pedeTaxa de desconto
Reajuste anual por índice previsto no contratoNãoRemensurar o passivo quando o novo valor passa a ser pago (itens 42(b) e 43)A mesma de antes
Redução do aluguel negociadaSimRemensurar o passivo e ajustar o direito de uso (itens 45 e 46(b))Revisada
Desconto temporário ou carência que o contrato não previaSimMesmo tratamento da reduçãoRevisada
Troca do índice de reajuste por aditivoSimMesmo tratamento da reduçãoRevisada
Exercício de opção de prorrogação que já estava no contratoNãoSe a opção já fazia parte do prazo do arrendamento, nada muda. Se não fazia, revisar o prazo (itens 21(a), 40 e 41)Revisada, se houver revisão
Prorrogação nova, negociada agoraSimRemensurar com o novo prazo (item 45)Revisada
Redução do prazo ou saída antecipada negociadaSimEm geral tratada como redução de alcance, com ganho ou perda (item 46(a)); o julgamento é do auditorRevisada
Devolução de parte da áreaSimBaixar parte do direito de uso e reconhecer ganho ou perda (item 46(a))Revisada
Acréscimo de área por preço compatível com o de mercadoSimContabilizar como arrendamento separado (item 44)A do novo arrendamento
Acréscimo de área sem preço compatívelSimRemensurar e ajustar o direito de uso (itens 45 e 46(b))Revisada
Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.

‍

A linha da prorrogação costuma passar despercebida. Em redes de varejo, o prazo do arrendamento muitas vezes já inclui a renovação que a empresa está razoavelmente certa de fazer (item 18). Nesse caso, prorrogar o contrato muda pouco ou nada no balanço. Se a renovação não estava no prazo, ou se a prorrogação nasce na mesa de negociação, o passivo é recalculado.

‍

O perdão de aluguel que já estava vencido segue outro caminho: é a baixa de uma dívida existente, e não uma modificação. Confirme o tratamento com o contador.

‍

Quando o efeito entra no balanço?

Na data de vigência da modificação, que o CPC 06 (R2) define como a data em que ambas as partes concordam com ela (Apêndice A). Em geral, é a assinatura do aditivo. Pode ser antes, se as partes já tiverem fechado um acordo vinculante por outro meio. Não é a data em que o desconto começa a valer nem a data do primeiro boleto com o valor novo.

‍

Na prática, um aditivo assinado em novembro, com desconto a partir de março, é remensurado em novembro. Um aditivo assinado na última semana de dezembro entra no balanço do ano, mesmo que nenhum pagamento tenha mudado. Por isso, o acordo fechado precisa chegar à controladoria no mesmo mês, e não no mês em que o pagamento muda.

‍

Quanto muda o passivo em cada tipo de renegociação?

O exemplo usa o mesmo contrato hipotético do nosso artigo sobre IFRS 16 e CPC 06: aluguel de R$ 52.110 por mês, já reajustado, com 36 meses restantes no 25º mês do contrato e taxa incremental original de 1% ao mês. Nessa data, o passivo de arrendamento é de R$ 1.568.902,09, e o direito de uso, de R$ 1.408.744,94. Em todas as renegociações, a taxa revisada é de 0,95% ao mês.

‍

Exemplo hipotético de renegociação no IFRS 16: redução de 15% baixa o passivo em R$ 224 mil, mas com 24 meses a mais o aumenta em R$ 450 mil; devolver 30% da área gera ganho de R$ 48 mil

‍

Renegociação no 25º mêsPassivo depoisVariação do passivoEfeito no resultado na data
Redução de 15%, mesmo prazoR$ 1.345.143,08-R$ 223.759,01nenhum: o ajuste vai para o direito de uso
Redução de 15% e prazo restante de 36 para 60 mesesR$ 2.018.622,56+R$ 449.720,47nenhum: o ajuste vai para o direito de uso
Desconto de 30% por 6 meses, depois volta ao valorR$ 1.491.764,70-R$ 77.137,39nenhum: o ajuste vai para o direito de uso
Devolução de 30% da área, com aluguel 30% menorR$ 1.107.764,89-R$ 461.137,20ganho de R$ 48.047,14
Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.

‍

Três leituras saem dessa tabela:

‍

  1. A mesma redução mensal pode aumentar a dívida. Quem troca 15% de desconto por dois anos a mais de contrato assume mais pagamentos futuros. É uma decisão legítima para um ponto que vende bem, mas precisa ser tomada sabendo o efeito. Se a renovação já fazia parte do prazo do arrendamento, o aumento é bem menor.
  2. A taxa também mexe no número. Na redução de 15% sem mudar o prazo, a troca da taxa de 1% para 0,95% ao mês aumenta o passivo em R$ 11.576,30 e compensa parte da redução. Se a taxa incremental da empresa na data do acordo for maior que a original, o passivo cai mais.
  3. Só as reduções de alcance passam pelo resultado na data. Devolver área ou encurtar o prazo é uma rescisão parcial, e a diferença entre o passivo e o direito de uso baixados vai para o resultado (item 46(a)). Esse ganho é contábil: aparece porque o direito de uso, depreciado em linha reta, fica abaixo do passivo. Não é dinheiro novo. Nas outras renegociações, o ajuste fica no direito de uso e aparece aos poucos, na depreciação e nos juros dos meses seguintes.

‍

Como calculamos. Passivo = valor presente dos aluguéis restantes, pagos no fim de cada mês, à taxa revisada de 0,95% ao mês. Por simplicidade, usamos a mesma taxa para 36 e para 60 meses; na prática, a taxa incremental depende do prazo. Direito de uso no 25º mês: valor inicial de R$ 2.247.751,92, depreciado em linha reta e ajustado pela remensuração do reajuste no 13º mês. Na devolução de área, baixamos 30% do passivo (R$ 470.670,63) e 30% do direito de uso (R$ 422.623,48), método dos exemplos ilustrativos que acompanham a IFRS 16; a diferença é o ganho. Depois, o passivo restante foi remensurado à taxa revisada, com ajuste de R$ 9.533,43 no direito de uso. Exemplo ilustrativo, sem tributos, calculado pela LocX. Os julgamentos devem ser validados pelo contador e pelo auditor da empresa.

‍

O que levar à controladoria antes de assinar?

A conta é da controladoria, mas os dados saem da mesa de negociação. Antes de fechar o acordo, mande:

‍

  • a data prevista do acordo, que é a data do registro contábil;
  • o novo valor e o mês em que ele começa a valer;
  • o prazo novo e se a prorrogação já era uma opção prevista no contrato original;
  • a área devolvida ou acrescida, e o preço da área acrescida em relação ao mercado;
  • os descontos e carências, com início e fim;
  • a mudança de índice ou de data-base, se houver;
  • a cópia do aditivo assinado, no mesmo mês.

‍

Com esses dados, a controladoria calcula o efeito no passivo, no direito de uso e no resultado antes da assinatura, e diz se a proposta afeta algum indicador acompanhado pela diretoria.

‍

[INSUMO DO PAULO: um caso, sem nome de cliente, em que o efeito contábil mudou a forma de fechar uma renegociação, ou o que a controladoria de uma rede costuma perguntar antes de aprovar um aditivo.]

‍

Perguntas frequentes

Renegociar o aluguel é uma modificação do arrendamento no IFRS 16?

É, quando a mudança no valor, no prazo ou na área não estava prevista nos termos originais do contrato. O reajuste por índice previsto em cláusula não é modificação.

‍

Qual taxa de desconto usar depois de renegociar o aluguel?

Uma taxa revisada, na data de vigência da modificação: a taxa implícita para o restante do prazo ou, se ela não puder ser determinada, a taxa incremental de empréstimo do locatário (item 45(c)). A taxa incremental é a que a empresa pagaria para tomar emprestado, por prazo e com garantia semelhantes, os recursos para obter um ativo de valor parecido com o direito de uso (Apêndice A). Não é simplesmente a Selic ou o CDI.

‍

Quando a renegociação entra no balanço?

Na data de vigência da modificação, que é a data em que as partes concordam com ela, em geral a assinatura do aditivo. Não é a data em que o novo valor começa a ser pago: num aditivo assinado em 20 de outubro, com aluguel menor a partir de 1º de novembro, a remensuração é registrada em 20 de outubro.

‍

O reajuste anual pelo IGP-M ou pelo IPCA é uma modificação?

Não. Quando o índice está previsto no contrato, o passivo é remensurado com a taxa de desconto inalterada, no momento em que o novo valor passa a ser pago (itens 42(b) e 43).

‍

Prorrogar o contrato de aluguel é sempre uma modificação?

Não. Se a prorrogação exerce uma opção que já estava no contrato, não é modificação: ou nada muda, porque a renovação já fazia parte do prazo, ou o prazo é revisado (itens 21(a) e 40). Se a prorrogação é negociada agora, é modificação (item 45).

‍

Devolver parte da loja gera ganho ou perda no resultado?

Gera, e na maior parte dos casos é ganho. O direito de uso cai em linha reta desde o início do contrato, enquanto o passivo cai mais devagar nos primeiros anos; por isso, a parte baixada do passivo costuma ser maior que a do direito de uso (item 46(a)). Pode haver perda quando o direito de uso ficou acima do passivo, por exemplo por custos diretos iniciais ou pela estimativa de custos de restauração do imóvel incluídos nele (item 24). Em qualquer caso, o efeito é contábil, não é dinheiro novo.

‍

Um desconto temporário no aluguel entra no IFRS 16?

Entra. Se o contrato não previa o desconto, ele é uma modificação, e o passivo é remensurado com a taxa revisada na data em que as partes concordam com ele. O perdão de aluguel já vencido tem outro tratamento.

‍

O expediente prático da Covid para descontos no aluguel ainda vale?

Não para renegociações atuais. Ele valia só para benefícios ligados à pandemia que reduzissem pagamentos devidos até 30 de junho de 2022 (itens 46A e 46B).

‍

‍

A LocX renegocia contratos de locação de redes em todo o país e cuida da formalização jurídica do acordo. A proposta chega à mesa com o efeito de cada alternativa já conhecido. O LocXRE, o sistema de gestão de contratos da LocX, tem a aplicação da IFRS 16 entre as suas funções e mantém prazos, reajustes, garantias e documentos de cada contrato num só cadastro.

Quer saber o efeito da renegociação antes de assinar?
A LocX renegocia o contrato, cuida da formalização jurídica e leva à mesa o efeito de cada alternativa no balanço, com remuneração por resultado.
Tudo certo! ✅
Recebemos sua solicitação e nossa equipe comercial já foi notificada. Em breve você receberá um contato nosso!
Ou, entre em contato diretamente:
Falar com atendente
Ocorreu um erro ao enviar o formulário. Tente novamente
Mesa de reunião com dois documentos assinados lado a lado e uma caneta de detalhe dourado, diante de torres comerciais, representando o acordo de renegociação