Locação comercial

Multa por rescisão de aluguel comercial: quanto custa devolver o imóvel antes do fim do contrato

Como calcular a multa proporcional, quando ela não vale (built to suit e shopping), o que mais entra no custo de devolver o imóvel e como fazer o distrato.
Tipo de conteúdo
Guia
Data de publicação
15/10/2026
Multa por rescisão de aluguel comercial: o custo de sair
Paulo Henrique - CEO LocX
Linkedin
A multa por sair antes é a parte mais visível da conta. A decisão certa compara sair, ceder o ponto e ficar.

Na locação comercial por prazo determinado, a empresa que devolve o imóvel antes do fim paga a multa prevista no contrato, reduzida na proporção do prazo que já cumpriu (Lei 8.245/1991, art. 4º). Num contrato de 60 meses com multa de três aluguéis, quem sai no 36º mês paga 1,2 aluguel. Há exceções: no built to suit, vale a multa combinada, limitada à soma dos aluguéis que faltam (art. 54-A, §2º), e em shopping center prevalecem as condições pactuadas (art. 54).

‍

Para uma rede, porém, a multa é só uma parte da conta, e no contrato comum costuma ser a mais previsível. Sair antes também envolve o estado em que o imóvel será devolvido, as benfeitorias, os encargos até a entrega das chaves, a garantia e o efeito no balanço. Antes de decidir, vale comparar três caminhos: sair, ceder o ponto ou ficar até o fim.

Quanto é a multa por devolver o imóvel antes do fim?

Depende do tipo de contrato:

‍

Regra da multa por sair antes, por tipo de contrato: proporcional no contrato comum, aviso de 30 dias no prazo indeterminado, até os aluguéis que faltam no built to suit e o pactuado em shopping

‍

Tipo de contratoRegra da multaBase legal
Locação comercial comum, prazo determinadoMulta do contrato, reduzida na proporção do prazo cumpridoLei 8.245/1991, art. 4º
Contrato vencido, em prazo indeterminadoAviso por escrito com pelo menos 30 dias; sem aviso, um mês de aluguel e encargosart. 6º
Built to suitMulta convencionada, limitada à soma dos aluguéis a receber até o fim; a conta proporcional do art. 4º não se aplicaart. 54-A, §2º
Shopping centerPrevalecem as condições pactuadas no contratoart. 54

‍

Como calcular a multa proporcional: multa do contrato × meses que faltam ÷ prazo total. Num contrato de 60 meses com multa de 3 aluguéis, a saída no 36º mês deixa 24 meses pela frente: 3 × 24 ÷ 60 = 1,2 aluguel. Se o aluguel for de R$ 30.000, a multa é de R$ 36.000.

‍

Três cuidados antes de fazer a conta:

‍

  • Veja se o contrato já não traz a fórmula. Muitos contratos fixam uma multa decrescente ou uma tabela por ano de vigência. Aplicar a conta proporcional sobre uma multa que já diminui com o tempo reduz duas vezes.
  • Veja qual aluguel é a base: o vigente na data da saída ou outro que o contrato indique.
  • O art. 4º reduz a multa, não outras devoluções. Carência, descontos ou verba de obra que o contrato mande restituir em caso de saída antecipada são cobrados à parte.

‍

O contrato vencido em que a loja continua no imóvel por mais de 30 dias, sem oposição do proprietário, passa a valer por prazo indeterminado (art. 56, parágrafo único), salvo cláusula de renovação automática por prazo certo. Nesse caso não há multa proporcional, mas há o aviso: de pelo menos 30 dias, ou o prazo maior que o contrato exigir.

‍

O que entra no custo de sair, além da multa?

ItemO que diz a regraO que costuma pesar
Multa de saídaarts. 4º, 6º e 54-A, §2ºDepende de quantos aluguéis o contrato fixou; maior em built to suit e shopping
Aluguel e encargos até a entregaAluguel, condomínio e IPTU seguem até o imóvel ser devolvidoMeses de negociação ou de obra entram na conta
Estado do imóvelO locatário devolve o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste normal (art. 23, III)Fachada, layout e instalações da marca; se houver reparo, o proprietário pode cobrar o período em ação própria
BenfeitoriasNecessárias são indenizáveis mesmo sem autorização, e úteis se autorizadas, salvo cláusula em contrário (art. 35); voluptuárias, como instalações da marca, podem ser retiradas se não afetarem a estrutura (art. 36). A cláusula de renúncia à indenização é válida (Súmula 335 do STJ)Com renúncia, o investimento fica no imóvel
GarantiaPela lei, a garantia vai até a entrega das chaves, salvo cláusula em contrário (art. 39); seguro-fiança e fiança bancária têm vigência própriaCusto da garantia e risco de ela ser acionada
BalançoPara quem aplica o CPC 06 (R2), a saída baixa o direito de uso e o passivo do contrato; a diferença vai para o resultado (item 46(a))Ganho ou perda contábil no mês da saída
DesmobilizaçãoEquipe, estoque, transferência de clientesVaria por operação

‍

Restauração e benfeitorias raramente somam inteiras: em geral, ou o imóvel volta ao estado original, ou as obras ficam com o proprietário. O que o contrato diz sobre as duas coisas decide qual delas pesa.

‍

O efeito no balanço é contábil, e a decisão ainda é de caixa e de estratégia. Mas a controladoria precisa saber antes, porque a saída aparece no resultado do mês, e não diluída. O efeito de cada tipo de mudança no contrato está no nosso artigo sobre renegociação do aluguel e IFRS 16.

‍

[INSUMO DO PAULO: quais desses custos mais surpreendem as redes na hora de sair de um ponto? Um caso sem nome de cliente.]

‍

Sair, ceder o ponto ou ficar?

CaminhoQuando faz sentidoCuidado
Sair e pagar a multaContrato comum, multa baixa, imóvel fácil de devolver no estado originalSomar todos os custos da tabela anterior, e não só a multa
Ceder o pontoPonto com valor para outra operação, inclusive outra marca do grupoExige consentimento prévio e escrito do proprietário (art. 13), que pode recusar
SublocarParte da área ou do prazo pode ser ocupada por terceiroTambém exige consentimento (art. 13), e a rede continua responsável perante o proprietário
Negociar a saída com o proprietárioImóvel com procura, proprietário com interesse em recolocar, benfeitorias que valorizam o imóvelO resultado depende de quem é o proprietário e das garantias do contrato
Ficar até o fimCusto total de sair maior que o prejuízo operacional dos meses que faltamRevisar o ponto antes do vencimento, e não depois

‍

Quem é o proprietário muda a conversa. Uma pessoa física com o imóvel vazio pode preferir um acordo rápido. Um fundo imobiliário ou uma empresa com o aluguel ligado a operações financeiras pode ter menos margem para abrir mão da multa.

‍

O juiz sempre reduz uma multa alta?

Não necessariamente. O Código Civil manda o juiz reduzir a multa "equitativamente" se a obrigação foi cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio (art. 413). Equidade não é conta proporcional. E os contratos empresariais se presumem paritários, com revisão excepcional (Código Civil, art. 421-A).

‍

Três decisões do Superior Tribunal de Justiça mostram como os tribunais têm olhado a questão:

‍

  • Shopping: uma loja saiu depois de cumprir 14 dos 36 meses do contrato. O tribunal estadual tinha reduzido a multa de 6 aluguéis para 2,34, pela conta proporcional. O STJ fixou 4 aluguéis, por equidade, considerando que a loja vazia prejudica o shopping inteiro (REsp 1.353.927/SP, 4ª Turma, 2018).
  • Built to suit: num agravo julgado em 2026, a 3ª Turma entendeu que a multa do art. 54-A, §2º, também pode ser reduzida por equidade, porque o art. 413 do Código Civil é norma obrigatória (AgInt no AREsp 2.985.222/RS).
  • Despejo: a multa por saída antecipada é devida mesmo quando o imóvel é devolvido por ordem de despejo, e o fiador responde por ela se a fiança não foi extinta (REsp 1.906.869/SP, 3ª Turma, 2022).

‍

São decisões de casos concretos, não regra fixa. Na prática, apostar que o juiz vai cortar a multa troca um custo conhecido por um processo longo, com honorários, garantia mantida enquanto o caso corre e resultado incerto.

‍

E se o proprietário não aceitar as chaves?

A entrega pode ser feita em juízo, pela ação de consignação. Para o STJ, o depósito das chaves em juízo, com o imóvel desocupado, encerra a locação, e os aluguéis são devidos até esse depósito. O proprietário não pode condicionar o recebimento a reformas: o dano, se houver, é discutido em ação própria, inclusive o período em que o imóvel ficar parado para reparo (AgInt nos EDcl no REsp 1.617.757/PR, 3ª Turma, 2018).

‍

A consignação resolve a recusa, não a discussão sobre o estado do imóvel. Por isso, antes de qualquer entrega, faça uma vistoria de saída documentada, com fotos e, se houver risco de disputa, ata notarial. É ela que separa o desgaste normal do dano a reparar.

‍

Como formalizar a saída negociada: o distrato

O distrato é o documento que encerra o contrato de locação por acordo antes do prazo. Para a saída não deixar pendência, ele deve dizer:

‍

  1. a data de entrega das chaves e o estado em que o imóvel será recebido, com referência à vistoria de saída;
  2. o valor da multa ajustada, ou a sua dispensa, e a forma de pagamento;
  3. o que acontece com as benfeitorias e com as obras de restauração;
  4. a quitação dos aluguéis, do condomínio e do IPTU até a data de entrega;
  5. a liberação da garantia (fiador, seguro-fiança, caução ou fiança bancária);
  6. a quitação mútua, com as exceções que as partes quiserem manter.

‍

Perguntas frequentes

Como se calcula a multa proporcional do aluguel comercial?

Multiplica-se a multa do contrato pelos meses que faltam e divide-se pelo prazo total. Num contrato de 60 meses com multa de 3 aluguéis, quem sai no 36º mês paga 1,2 aluguel (Lei 8.245/1991, art. 4º). Se o contrato já traz uma multa decrescente, vale a fórmula do contrato.

‍

A multa é sempre proporcional?

Não. No built to suit, vale a multa convencionada, limitada à soma dos aluguéis que faltam (art. 54-A, §2º). Em shopping center prevalecem as condições pactuadas (art. 54). Nos dois casos, o juiz pode reduzir uma multa excessiva por equidade (Código Civil, art. 413), sem a conta proporcional.

‍

Com quanto tempo de antecedência é preciso avisar a saída?

No contrato por prazo indeterminado, com pelo menos 30 dias, por escrito, ou o prazo maior que o contrato exigir. Sem o aviso, o proprietário pode cobrar um mês de aluguel e encargos (art. 6º). No contrato por prazo determinado, vale o que o contrato prevê.

‍

Até quando se paga aluguel, condomínio e IPTU?

Até a efetiva devolução do imóvel. Se o proprietário recusar as chaves e a entrega for feita em juízo, até o depósito das chaves (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.617.757/PR).

‍

As benfeitorias feitas pela loja são indenizadas?

Depende do contrato. A lei indeniza as necessárias, mesmo sem autorização, e as úteis autorizadas (art. 35), mas a cláusula de renúncia a essa indenização é válida (Súmula 335 do STJ) e frequente em contratos corporativos. As voluptuárias podem ser retiradas se não afetarem a estrutura (art. 36).

‍

O que é distrato de contrato de locação?

É o acordo que encerra a locação antes do prazo. Deve trazer a data de entrega, o estado do imóvel, a multa ajustada, as benfeitorias, a quitação dos encargos e a liberação da garantia.

‍

Dá para passar o ponto para outra empresa em vez de devolver?

Dá, com consentimento prévio e escrito do proprietário (Lei 8.245/1991, art. 13). Pode reduzir o custo de sair quando o ponto tem valor para outra operação.

‍

O proprietário pode se recusar a receber as chaves?

Pode recusar, mas não pode condicionar o recebimento a reformas. A entrega é feita em juízo, pela ação de consignação, e os aluguéis são devidos até o depósito das chaves; eventual dano é discutido em ação própria (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.617.757/PR).

‍

‍

A LocX renegocia contratos de locação de redes em todo o país e conduz a conversa com o proprietário quando a decisão é sair, ceder ou ficar com outro valor. A negociação parte do custo total de cada caminho, e não só da multa.

Antes de devolver, compare as alternativas
Antes de devolver uma loja, a LocX compara o custo total de sair, ceder o ponto ou renegociar, e conduz a conversa com o proprietário, com remuneração por resultado.
Tudo certo! ✅
Recebemos sua solicitação e nossa equipe comercial já foi notificada. Em breve você receberá um contato nosso!
Ou, entre em contato diretamente:
Falar com atendente
Ocorreu um erro ao enviar o formulário. Tente novamente
Chave de loja sobre um termo de distrato assinado numa mesa de reunião, representando a saída negociada do imóvel comercial