O reajuste de aluguel costuma causar um pouco de dor de cabeça tanto aos locatários quanto aos locadores, normalmente esse reajuste acontece todos os anos, na renovação do contrato e vem acompanhado de algum indexador. Para gestores financeiros e empresas com grandes portfólios, a precisão na aplicação do reajuste de aluguel é crucial para controlar o custo de ocupação.
O artigo que você está lendo já trazia informações importantes, mas vamos transformá-lo em uma estratégia completa, integrando a informação técnica à solução de mercado.
Ao assinar um contrato de aluguel deve-se estar ciente desse reajuste anual para não ser pego desprevenido.
Traremos aqui informações atualizadas e técnicas sobre:
- A diferença entre reajuste e renegociação.
- Os principais índices (IPCA, IGP-M e IVAR) e como eles são calculados.
- Como a auditoria de pagamentos pode recuperar valores e evitar prejuízos.
- A importância de formalizar aditivos.
- Como a tecnologia LocXRE simplifica a gestão do seu contrato.
Boa leitura!

Reajuste vs. Renegociação: a diferença estratégica para o custo de ocupação
Existem aqueles que confundem reajuste de renegociação. Aqui vamos te explicar a diferença entre esses termos e por que ela é fundamental para a gestão financeira:
- Renegociação: Significa que, em qualquer momento e de comum acordo, o inquilino e o proprietário do imóvel podem alterar o contrato de locação, estabelecendo um novo valor para o aluguel do imóvel. Esse novo valor pode ser provisório, quando se trata de uma bonificação ou desconto por determinado tempo, ou definitivo, quando a base contratual é modificada. A renegociação estratégica é uma das soluções financeiras da LocX para reduzir o custo de ocupação.
- Reajuste: É apenas atualização do valor do aluguel nos prazos determinados (anualmente), calculado por um indexador estipulado em contrato, correspondentes ao período do reajuste.
Reajuste de aluguel: de onde surgiu?
A Lei do Inquilinato nº 8.245/91 regulamenta a relação entre locador e locatário para garantir a ordem entre as partes. No reajuste não é diferente:
- A lei estabelece que ele deve acontecer no aniversário ou na renovação do contrato de locação, ou seja, na data em que o contrato foi assinado (não na data de pagamento do aluguel).
- Esse reajuste normalmente depende de um indexador, os principais utilizados atualmente pelo mercado são o IGP-M , que foi concebido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 1940 e se mantém até hoje, e o IPCA que é realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 1991.
Como fazer o cálculo de reajuste de aluguel e evitar erros
Vamos te explicar, mas, se quiser, utilize a nossa calculadora (link para a calculadora) logo abaixo para simular o seu reajuste:
Calculadora de Reajuste
Calcule o novo valor do seu aluguel
Resultados
Consulte os Índices Acumulados
Verifique a variação dos últimos 12 meses
IPCA
Índice de Preços ao Consumidor Amplo
IGP-M
Índice Geral de Preços do Mercado
Para calcular o reajuste, basta multiplicar o valor atual do aluguel pelo percentual acumulado dos indicadores dos últimos doze meses, seja ele IPCA ou IGP-M, e depois é só somar o resultado com o valor atual.
Aqui um exemplo fictício desse cálculo:
- Valor do aluguel no início do contrato: R$5.000,00
- Data do início do contrato: 13 de Junho de 2024
- Periodicidade utilizada para o cálculo de reajuste: anual
- Índice utilizado para o cálculo do reajuste: IPCA (exemplo)
Cálculo com IPCA (Exemplo Fictício):
Em 13 de Julho de 2025:
- Variação do índice: 2,99% (índice de 12 meses acumulado em Julho/2025)
- Valor reajustado: R$ 5.149,50
Esse valor passará a valer mensalmente pelos próximos 12 meses. Ao fim desse período, o ciclo se repete: um novo cálculo, um novo reajuste e assim por diante.
Aditivos contratuais e formalização: a chave para a segurança jurídica
Um aditivo contratual é um complemento ao contrato assinado inicialmente. Sempre que há uma alteração em alguma cláusula, é importante que seja documentada em forma de um termo assinado pelas partes envolvidas, garantindo a segurança contratual para ambas as partes.
Quando o reajuste do aluguel é feito com base em um índice, taxa ou percentual diferente do estabelecido no contrato base, é necessário elaborar um aditivo e formalizá-lo, a fim de garantir a legalidade e a segurança contratual para ambas as partes.
A falta de formalização de um aditivo pode:
- Implicar na geração de valores passivos a serem pagos ao locador.
- Gerar o descumprimento do contrato que pode inferir uma possível ação judicial por quebra contratual.
- Fazer com que acordos não formalizados percam seu reconhecimento e criem um desgaste no relacionamento entre locador e locatário.
Os índices oficiais: IGP-M e IPCA (e a relevância do IVAR)
O locador e o locatário podem decidir em comum acordo reajustar o aluguel com base em taxas ou percentuais estipulados por eles mesmos, mas a forma mais comum de índices base são IPCA e IGP-M:
IGP-M
O índice geral de preços (IGP-M), é até hoje um dos índices mais utilizados como referência em contratos de aluguel. Ele é estimado a partir de outros índices como, por exemplo:
- IPA-M: Índice de preços do atacado
- IPC-M: Índice de preços do consumidor
- INCC-M: Índice nacional de custo da construção
IPCA
O Índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), que também é um dos principais indicadores utilizados no Brasil, tem como objetivo medir a inflação de vários produtos e serviços. Ele é estimado com base na média de preços pesquisados em diferentes categorias no mercado mês a mês, comparando-se ao período anterior.
A Relevância do IVAR
Para além do IPCA e IGP-M, índices como o IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais), criado pela FGV, buscam refletir mais precisamente a dinâmica dos preços de locação. Em negociações complexas, a análise de índices alternativos se torna fundamental para garantir um contrato justo.
Seja qual for o indexador utilizado, o reajuste é feito no aniversário do contrato (no final do período de 12 meses) e somente entrará em vigor no mês seguinte ao aniversário. A partir do 13º mês de contrato o novo valor de aluguel se torna vigente

O que a lei do inquilinato proíbe (e as cláusulas alternativas)
A Lei do Inquilinato não permite o uso do salário mínimo, o valor do dólar e a taxa de câmbio como indicadores base para o reajuste de aluguel.
O reajuste deve ser feito com base no indexador previsto no contrato já firmado. Contudo, se for de comum acordo entre o locador e o locatário, pode-se alterar a forma de reajuste para uma que atenda às necessidades do inquilino, desde que esteja dentro da lei e devidamente formalizada por aditivo.
Auditoria e tecnologia: a sustentabilidade do reajuste com LocX
A sustentabilidade do seu custo de ocupação reside na precisão e na capacidade de renegociação. A LocX oferece o ciclo completo para garantir a aplicação correta e otimizar seus valores:
- Risco de erro e Recovery Audit: Cerca de 15% dos pagamentos feitos por uma empresa podem conter algum tipo de erro. A auditoria ajuda a evitar perdas causadas por erros como pagamentos duplicados, excessivos ou aplicação incorreta de reajustes. A solução Recovery Audit da LocX atua na recuperação do valor incorreto dos últimos 3 anos.
- Renegociação consultiva: A LocX atua para reduzir, em média, 20% do custo de ocupação ao final do contrato. Já foram mais de 20.000 contratos imobiliários renegociados, resultando em um custo evitado de R$ 636 milhões.
- Automação do controle (LocXRE): O sistema LocX RE é a tecnologia própria da LocX para a gestão de Real Estate, que centraliza informações, automatiza processos e permite a visualização de dashboards para o controle de reajustes e prazos.
Conclusão - domine o reajuste e maximize seus ativos
A gestão eficaz do índice de reajuste de aluguel é um pilar para a saúde financeira e a redução do custo de ocupação em portfólios de imóveis comerciais. Dominar este tema exige uma estratégia de três frentes:
- Conhecimento dos Índices: Essencial para negociar a inclusão de métricas mais estáveis e alinhadas ao mercado de Real Estate, garantindo maior previsibilidade.
- Auditoria Constante: Mandatória para evitar a perda de capital causada por erros na aplicação de índices, especialmente considerando o limite legal de três anos para recuperação de valores.
- Renegociação Estratégica: A abordagem proativa é a única forma de garantir que o valor pago está justo.
Em um cenário onde a complexidade da gestão de imóveis comerciais pode ser simplificada, a expertise consultiva e a tecnologia se tornam cruciais. A LocX oferece as soluções financeiras e o Sistema LocXRE para transformar a maneira como sua empresa lida com cada reajuste.
Com uma redução do custo de ocupação e experiência em mais de 20.000 contratos renegociados, a LocX posiciona-se como o parceiro de sucesso compartilhado para assegurar que cada metro quadrado do seu ativo esteja gerando o máximo de valor.
Perguntas frequentes
Qual o melhor índice, IGP-M ou IPCA, para o contrato de aluguel?
Não existe um índice "melhor" em termos absolutos, mas sim o mais adequado à estratégia e ao cenário econômico atual do locatário. O IPCA é geralmente considerado mais estável e previsível, alinhando melhor o reajuste à inflação geral do consumo. Já o IGP-M possui maior sensibilidade ao atacado e ao câmbio, o que o torna mais volátil e pode gerar aumentos bruscos, elevando o risco de desequilíbrio contratual para o locatário. A escolha deve ser baseada em uma análise técnica e consultiva, considerando o custo de ocupação sustentável.
O IPCA alto é bom ou ruim para o aluguel comercial?
O IPCA alto é ruim para o locatário, pois resulta em um aumento significativo no valor do aluguel e, consequentemente, no custo de ocupação da unidade comercial. Para o locador, o IPCA alto é favorável por garantir a correção do valor do ativo. Contudo, mesmo em alta, o IPCA ainda é preferido por muitos locatários em relação ao IGP-M devido à sua menor volatilidade.
Quais são os riscos do IPCA no reajuste?
O principal risco do IPCA reside no fato de que ele é um índice de inflação amplo e pode, em períodos de alta generalizada, pressionar o valor do aluguel. No entanto, o risco é de menor volatilidade quando comparado ao IGP-M. O risco estratégico maior, na verdade, é a aplicação incorreta do índice, data ou percentual no cálculo do reajuste, o que pode ser mitigado por meio da auditoria profissional.
O IGP-M alto é bom ou ruim para o aluguel comercial?
O IGP-M alto é ruim para a operação do locatário, pois pode inviabilizar o negócio ao elevar drasticamente os custos de ocupação, especialmente se o contrato for atípico e não permitir fácil negociação. Para o locador, ele é bom, pois maximiza a rentabilização do ativo. Em períodos de alta, a LocX recomenda a renegociação para buscar a substituição do índice ou a obtenção de descontos, visando reduzir, em média, 20% do custo de ocupação.
Quais são os riscos do IGP-M no reajuste?
O principal risco do IGP-M é a alta volatilidade. Por ser influenciado por fatores como variação cambial e preços no atacado, ele pode ter saltos inesperados, descolando-se da realidade econômica do varejo e do mercado de locação. Isso gera insegurança e aumenta o risco de desequilíbrio contratual, muitas vezes exigindo uma revisão contratual ou uma negociação de índice.



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