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Contrato de comodato - Empréstimo gratuito de bens, vale a pena ou não?‍

O contrato de comodato é uma forma de empréstimo gratuito, bastante utilizado entre empresas e funcionários, com o empréstimo de equipamentos, facilitando as atividades dos colaboradores.

Autor LocX Imóveis
Rafaela Alves
Publicadoem
19/11/2024
Categoria
Contratos
Contrato de comodato - Empréstimo gratuito de bens, vale a pena ou não?‍
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Olá, tudo bem? Imóveis, equipamentos, veículos e outros, podem ser bens que serão utilizados por um curto período apenas. Por isso, um empréstimo de bens pode ser a melhor opção para quem está precisando.

Mas seria ainda melhor um empréstimo gratuito não é mesmo? Isso é possível através do contrato de comodato. Entenda mais sobre esse tipo de empréstimo neste artigo:

  • O que é  contrato de comodato;
  • As principais características do contrato de comodato;
  • Para que serve o contrato de comodato;
  • Tipos de contrato de comodato;
  • Diferença entre comodato de contrato e contrato mútuo;
  • Contrato de comodato X Contrato de locação;
  • Contrato de comodato para empresas;
  • Gestão do contrato de comodato.

Boa leitura!

O que é contrato de comodato 

O contrato de comodato é uma forma de empréstimo gratuito previsto no código civil nos artigos 579 a 585.

Esse modelo de contrato é muito comum no âmbito empresarial, utilizado para empréstimo de bens para realização das atividades da empresa, dos funcionários e até mesmo para os clientes.

Quando se realiza um contrato de comodato, o bem emprestado não é fungível, ele não pode ser substituído por outro, ou seja, o bem a ser devolvido deve ser o mesmo que foi emprestado. Afinal, nesse modelo de contrato não ocorre transferência da propriedade do bem.

As principais características e os requisitos que diferenciam esse tipo de empréstimo dos outros, estão presentes no código civil.

As principais características do contrato de comodato

Envolvidos 

Como em qualquer contrato, existem as partes envolvidas, que nesse caso são nomeadas como: comodante e comodatário.

O comodante é quem está cedendo o empréstimo do bem gratuitamente e o comodatário é quem recebe o bem emprestado.

Temporário

O contrato de comodato deve ter um prazo pré-definido, se caso o prazo não for estabelecido, o contrato durará pelo período necessário para o uso do bem.

Enquanto o contrato se mantiver ativo, o comodante não pode suspender o empréstimo, salvo em situações reconhecidas judicialmente.

Unilateral

Apesar de contar com o padrão de pelo menos duas partes, apenas uma possui obrigações legais, o comodatário, ele deve conservar o bem sob pena de perdas, danos e indenizações.

Gratuito 

Contrato de comodato

Como já foi dito, o contrato de comodato é um tipo de empréstimo gratuito, ou seja, o comodatário não precisa fazer qualquer pagamento sobre o objeto de empréstimo para o comodante.

Esse tipo de contrato não é considerado solene, pois independe de forma específica. O contrato pode ser um documento particular, oral ou em escritura pública.

Conservação do bem 

O comodatário tem a obrigação de conservar o bem como se fosse sua propriedade, usando-o  somente para os fins especificados no contrato, o mal uso do bem pode gerar multas por perdas e danos.

Bem infungível 

O bem emprestado não pode ser substituído por outro, deve ser o mesmo item, ou exatamente igual.

Para que serve o contrato de comodato

O contrato de comodato é responsável por facilitar a relação entre as partes, melhorar o desempenho nas funções ou serviços.

É muito comum empresas emprestarem equipamentos para que os funcionários possam desenvolver suas atividades da melhor forma possível. O funcionário deve conservar o bem em comodato como se fosse sua propriedade, e respeitar o modo de utilização previsto no contrato.

Existem outras formas de comodato entre funcionários e empresas, como o empréstimo de veículos em caso de colaboradores que precisam viajar a trabalho, comodato de moradia para aqueles que precisam se realocar de cidade para se dedicar às suas funções.

+ Gestão de contratos: otimização em todo ciclo de vida contratual

Tipos de contrato de comodato

Comodato de imóvel 

Comodato de imóvel

Diferente da locação, o comodatário não precisa pagar aluguel para ocupar o imóvel. Mas ainda conta com obrigações com o imóvel, veja as principais:

  • Zelar pela conservação do imóvel;
  • Utilizá-lo apenas para o fim pré-definido, (morar, trabalhar, passar uma temporada);
  • Respeitar o prazo de residência;
  • Arcar com os custos totais com a manutenção.

Tanto imóveis rurais quanto imóveis urbanos podem ter outras obrigações, desde que o contrato se mantenha gratuito. É possível que as partes acordem, no comodatário, pagar IPTU e outras taxas relacionadas ao imóvel, mas não é regra.

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Comodato de veículo 

Mantendo a linha do contrato de comodato de imóvel, é obrigação do comodatário manter as boas condições do veículo.

O comodato de veículo é  muito comum entre empresas e colaboradores, principalmente para funcionários que precisam transitar por cidades e até mesmo estados para realizar seu trabalho.

Comodato de equipamentos

O  comodato de equipamentos é muito comum entre empresas e entre empresas e funcionários.

A empresa geralmente fornece os equipamentos necessários para que os colaboradores possam exercer suas funções, como notebooks, celulares e outros.

Comodato verbal

O contrato de comodato não é solene, como ele já não é previsto por lei. A possibilidade de se ter um contrato verbal é válida, porém, não muito recomendável. Afinal podem ocorrer divergências no que foi acordado verbalmente e não existem provas.

Comodato Oneroso

Também chamado de comodato modal, esse tipo de contrato possui encargos e contraprestações financeiras.

O que se torna uma grande contradição, afinal a ideia do contrato de comodato é ser um empréstimo gratuito.

Diferença entre comodato de contrato e contrato mútuo

O contrato de comodato é um empréstimo gratuito de um bem não fungível, ou seja, é um empréstimo para uso do bem.

Já no contrato mútuo ocorre a transferência do domínio e o bem é fungível, ou seja, é um empréstimo para consumo.

Contrato de comodato X Contrato de locação

O contrato de locação é regido pela Lei do inquilinato, onde uma parte aluga em bem através de um pagamento mensal. Ao optar por uma locação o locatário deve levar diversos aspectos em consideração, principalmente quando o bem é um imóvel, elencando uma estratégia de ocupação.

O contrato de comodato é gratuito, não é solene, mas contém obrigações de conservação e manutenção como o de locação.

Contrato de comodato para empresas

Vantagens 

 Entre as principais vantagens do contrato de comodato para as empresas estão:

  • Ausência de custos;
  • Não envolve cartório;
  • A conservação do bem é dever do funcionário;
  • Aumento da viabilidade da atividade dos colaboradores;
  • Existe a possibilidade de reaver o bem durante o período de vigência;
  • O bem sempre pertencerá à empresa.

Desvantagens

  • Ausência de pagamento pelo uso do bem;
  • Ocorre uma depreciação do valor do bem;
  • O comodatário pode causar danos ao bem e descumprir o acordo;
  • Causa uma certa dependência, visto que, caso seja encerrado antes do prazo final, as operações podem ser prejudicadas;
  • O bem pode ser utilizado da forma errada.

Gestão do contrato de comodato

Em uma empresa que utiliza o comodato com seus funcionários, terá um volume de contrato ainda maior do que já lida, tornando ainda mais difícil gerenciar tudo.

É comum que as empresas optem por utilizar planilhas de gestão de contratos, buscando maior facilidade na organização deles.

Mas existem formas melhores e mais eficazes de gerenciar esses contratos, é recomendável a utilização de sistemas próprios para essa tarefa.

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Publicado em
19/11/2024
Categoria
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